Ferramenta de consulta jurídica para advogados, promotores e magistrados. Contém análise completa da tipificação, legislação vigente, súmulas aplicáveis, vedação à relativização e checklist prático para análise de recursos.
Lei 15.353/2026 (vigência: 8 de março de 2026) estabelece que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não pode ser relativizada por qualquer circunstância, incluindo consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento prévio ou gravidez.
A Exceção de Romeu e Julieta foi expressamente vedada pela nova legislação.
Análise completa do tipo penal, elementos constitutivos e consumação
ConsultarSúmulas 593 e 670 do STJ e Tema Repetitivo 1121
ConsultarLei 12.015/2009, Lei 13.718/2018 e Lei 15.353/2026
ConsultarMotivação legislativa e fundamentação legal contra relativização
ConsultarAnos de reclusão (pena base)
Idade limite de vulnerabilidade
Ano da Lei 15.353 (vedação)
Seções do checklist
Este site é uma ferramenta de consulta jurídica baseada em análise completa do crime de estupro de vulnerável conforme legislação vigente até abril de 2026. Contém:
Aviso Legal: Este site é uma ferramenta de consulta jurídica. Não substitui parecer profissional de advogado. Consulte sempre um profissional qualificado para análise de casos específicos.